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Contas em dólar
SEGURO DE CRÉDITO

RASGAR DINHEIRO?

Seguro de Crédito é aquele que garante ao Segurado o recebimento de créditos concedidos a seus clientes DEVEDORES nas vendas realizadas, caso estes não honrem com seus compromissos. Em resumo, é a cobertura contra a falta de pagamento, seja ela por atraso, falência ou concordata do DEVEDOR.

Quem contrata este seguro?

Este seguro é geralmente contratado por empresas que realizam operações de crédito em suas vendas, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica, ou intermediários de operações de crédito, financiamento e investimento; consórcios, empresas de factoring, etc. caracterizados desta forma como SEGURADOS das operações de crédito. Os SEGURADOS também são os responsáveis pelo pagamento do prêmio de seguro.

Os contratantes da operação de crédito, ou seja, os devedores são denominados GARANTIDOS, e é sobre eles que incide o risco de inadimplência.


Quais são as principais características do seguro de crédito?

 

a) participação obrigatória do SEGURADO

    Esta cláusula visa a manter o interesse do SEGURADO na seleção dos riscos, assim como no resultado das ações judiciais e      extrajudiciais.

b) globalidade das operações

    Tem por objetivo evitar que a entidade de crédito somente inclua na apólice os riscos de maior vulto e probabilidade.

c) limite de crédito

    Estabelece um limite máximo de crédito, evitando assim as fraudes e o excesso de exposição do SEGURADO

Quais as modalidades e suas características?

Riscos Comerciais – é uma modalidade do Seguro de Crédito que tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo SEGURADO, somente com pessoas jurídicas domiciliadas no país.

Quebra de Garantia – esta modalidade do Seguro de Crédito tem por objetivo cobrir as operações de crédito realizadas pelo SEGURADO, especialmente aquelas relativas à venda de bens de consumo, para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país. A principal característica desta modalidade é a existência de garantias reais, em que os bens envolvidos na operação são utilizados como garantia ao SEGURADO e à Seguradora.


Quais as principais coberturas?

Cobertura de Operações de Consórcio - garante ao SEGURADO (no caso, o grupo de consórcio) as Perdas Líquidas Definitivas em conseqüência da insolvência do GARANTIDO (cada um dos consorciados contemplados) depois que este tiver tomado posse do bem consorciado, deixando de pagar as prestações mensais.

Cobertura de Operações de Empréstimo Hipotecário - tem por objetivo cobrir as Perdas Líquidas Definitivas que o SEGURADO venha a sofrer em conseqüência da insolvência de seus devedores pessoas físicas, nos contratos de empréstimo com garantia hipotecária, não abrangidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Esta cobertura terá início no momento em que o devedor, satisfeitas todas as exigências estabelecidas no Contrato de Empréstimo Hipotecário e na apólice, inscreva a hipoteca no registro competente.

Cobertura de Operações de Arrendamento Mercantil ("Leasing") - nesta cobertura a SEGURADORA se obriga a indenizar o SEGURADO pelas perdas líquidas definitivas que o mesmo possa sofrer em conseqüência da incapacidade do arrendatário/GARANTIDO de pagar as contraprestações estipuladas em contrato de arrendamento mercantil.

 

Como se relacionam a vigência da apólice e o prazo das operações de crédito?

Não existe vinculação entre o prazo de vigência da apólice e as coberturas de crédito. Por exemplo: foi feita a compra a prazo de um veículo em 48 meses em 01/02/2008, supondo que a financeira tivesse uma apólice com vigência de um ano a partir de 01/01/2008. Caso ocorresse a insolvência do comprador em 05/05/2010, a SEGURADORA teria a obrigação de indenizar o SEGURADO se este pagou prêmio integral ou se a apólice fosse renovada até a extinção das obrigações já assumidas.

Em caso de cancelamento da apólice todos os contratos que já foram averbados permanecem garantidos, sendo encerradas somente as coberturas para as novas contratações de crédito.

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