SEGURO GARANTIA JUDICIAL
Seguro Garantia Judicial é uma modalidade de seguro que surgiu como alternativa ao depósito judicial e à penhora de bens nos processos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
A oportunidade de utilização do seguro, objeto de grande interesse pelas empresas e instituições financeiras, expandiu nos campos cíveis, administrativos, trabalhistas e, também, tributários, tendo sido conquistada pela alteração do Código de Processo Civil, advinda da Lei no 11.382/2006, ratificada por legislações posteriores.
Suas características são o baixo custo, comparativamente a outras formas de caução (em especial a carta de fiança), a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.
Apesar de se tratar de uma modalidade relativamente recente, o Seguro Garantia Judicial tem sido amplamente aceito na esfera judicial, seja como nova caução no processo ou em substituição às garantias dadas, por encontrar-se inteiramente regulamentado em todas as searas de processos (cíveis, fiscais, trabalhistas, cautelares).
Garantias
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Depósito Recursal Trabalhista
O seguro garantia para depósito recursal trabalhista serve para que a empresa possa recorrer de uma decisão judicial em processos trabalhistas. Seu objetivo é garantir a execução da sentença e o pagamento da condenação, se houver.
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Execução Fiscal
Substitui o Depósito Judicial. Garante o pagamento do valor da condenação (ou do valor fixado através de acordo), durante o andamento do processo judicial.
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Parcelamento Administrativo Fiscal
Garante o pagamento do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto
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à administração pública.
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Créditos Tributários
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Atesta a veracidade dos créditos tributários informados pelo tomador no DCA – Demonstrativo de Créditos Acumulados – em processos administrativos no âmbito Federal, Estadual ou Municipal. Usado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do tomador em regimes especiais de tributação.
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Ações Trabalhistas e Previdenciárias
Garante ao segurado o reembolso dos prejuízos que venha a sofrer em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias de responsabilidade do tomador, oriundas do contrato firmado entre ambos, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente.
O que diz a CLT?
A lei 13.467, de 13 de julho de 2017, alterou o artigo 899 da CLT, que passou a aceitar a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial, conforme o trecho abaixo.
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Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (Redação dada pela Lei no 5.442, de 24.5.1968) (Vide Lei no 7.701, de 1988);
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§ 1o Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz. (Redação dada pela Lei no 5.442, 24.5.1968);
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§ 2o Tratando-se de condenação de valor indeterminado, o depósito corresponderá ao que for arbitrado, para efeito de custas, pela Junta ou Juízo de Direito, até o limite de 10 (dez) vezes o salário-mínimo da região. (Redação dada pela Lei no 5.442, 24.5.1968);
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§ 4o O depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança. (Redação dada pela Lei no 13.467, de 2017)
(...)
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§ 11o O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. (Incluído pela Lei no 13.467, de 2017)
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Garantia Judicial
Seguro Garantia específico para processos judiciais. Esta modalidade garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo em todas as esferas: civil, trabalhista e tributária.
Possui ampla aplicação como alternativa de cauções, depósitos judiciais em dinheiro, penhora de bens e fianças bancárias.
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Garantia Administrativa
de Créditos Tributários
Garante a prestação de garantia pelo Tomador para atestar a veracidade de créditos tributários informados pelo Tomador no DCA (Demonstrativo de Créditos Acumulados) em processos administrativos no âmbito federal, estadual ou municipal. Esse Seguro é utilizado para liberar os referidos créditos e ainda para cobrir a permanência do Tomador em regimes especiais de tributação.
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Garantia de Adiantamento
de Pagamentos
Garante a indenização ao Segurado, até o valor estabelecido na apólice, caso o Tomador não empregue adequadamente os adiantamentos de pagamentos recebidos dos contratos.
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Garantia de Manutenção Corretiva
Garante a indenização ao Segurado, caso o Tomador deixe de executar dentro do prazo acordado as ações corretivas apontadas pelo segurado e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do Tomador.
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Garantia Judicial para Deposito Recursal
Seguro Garantia que permite empresas de diferentes portes e setores que têm que lidar com ações trabalhistas fazer a substituição dos depósitos judiciais nos recursos da justiça do trabalho por uma apólice de seguros.
Além de rápido, o seguro para Depósito Recursal é uma solução que permite a sua empresa não imobilizar seu dinheiro no poder judiciário e garante sua continuidade na discussão do processo sem impacto em seu fluxo de caixa.
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Garantia para Construção, Fornecimento
ou Prestação de Serviços
(Performance Bond)
Garante o cumprimento das obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o Segurado contra o risco de inadimplência do Tomador.
Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias.
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Garantia de Retenção
de Pagamentos
Garante a indenização ao Segurado, caso o Tomador deixe de cumprir as obrigações vinculadas às retenções de pagamentos substituídas pelo Seguro Garantia e previstas no contrato principal.
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Garantia do Licitante (Bid Bond)
Garante que a empresa vencedora de licitação pública ou privada mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas dentro do prazo estabelecido.
A apresentação desse seguro é usualmente solicitada em procedimentos licitatórios como: leilões, concorrências públicas, tomadas de preços, cartas convites e outros.